Diversidade, Liberdade e Inclusão Social

Foto: Obama, Cameron e Helle Thorning-Schmidt


terça-feira, 13 de novembro de 2012

Césare Dirceu ou o Zé Battisti

O injustiçado Zé Dirceu bem que poderia pedir refúgio na Itália. O argumento é simples e similar ao  utilizado pelo governo brasileiro no caso do Césare Battisti:  o Brasil não vive hoje um estado democrático de direito, assim como a Itália não vivia na década de 70, como fundamentou o então ministro da Justiça Tarso Genro,  na canetada que concedeu refúgio ao terrorista italiano.

Zé Dirceu tem ainda outros argumentos do tipo:   o STF está dominado pela grande mídia que hipnotiza a cabeça dos excelentíssimos juízes. Além de tudo isso, ele tem de aguentar  os reacionários antipetistas que vibram e fazem deboche comemorando o julgamento do mensalão.

Dirceu terá uma vida dura pela frente.

Se Dirceu pedir refúgio a Itália é possível que ele seja trocado por Battisti.

Seria muito paradoxal.

2 comentários:

Fábio Mayer disse...

Covarde como ele é, que fuja logo...a Itália tá doida para dar o troco no Brasil pelo caso Battisti, que deverá ser o vice de Lula na chapa em 2014...

=)

Anônimo disse...

A voz das provas
Janio de Freitas
Foi uma das coincidências de tipo raro, por sua oportunidade milimétrica e preciosa. Várias peculiaridades do julgamento no STF, ontem, foram antecedidos pela manchete ao pé da página A6 da Folha de domingo, título de uma entrevista com o eminente jurista alemão Claus Roxin: "Participação no comando de esquema tem de ser provada".

O subtítulo realçava tratar-se de "um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF", o "domínio do fato". A expressão refere-se ao conhecimento de uma ocorrência, em princípio criminosa, por alguém com posição de realce nas circunstâncias do ocorrido. É um fator fundamental na condenação de José Dirceu, por ocupar o Gabinete Civil na época do esquema Valério/PT.

As jornalistas Cristina Grillo e Denise Menchen perguntaram ao jurista alemão se "o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade". Claus Roxin: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta". E citou, como exemplo, a condenação do ex-presidente peruano Alberto Fujimori, na qual a teoria do "domínio do fato" foi aplicada com a exigência de provas (existentes) do seu comprometimento nos crimes. A teoria de Roxin foi adotada, entre outros, pelo Tribunal Penal Internacional.

Tanto na exposição em que pediu a condenação de José Dirceu como agora no caótico arranjo de fixação das penas, o relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras, sem provas. E, em muitos casos, sem sequer a possibilidade de se serem encontradas. Tem sido o comportamento reiterado em relação à quase totalidade dos réus.

Em um dos muitos exemplos que fundamentaram a definição de pena, foi José Dirceu quem "negociou com os bancos os empréstimos". Se assim foi, é preciso reconsiderar a peça de acusação e dispensar Marcos Valério de boa parte dos 40 anos a que está condenado. A alternativa é impossível: seria apresentar alguma comprovação de que os empréstimos bancários tiveram outro negociador -o que não existiu segundo a própria denúncia.

...