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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Paulo Henrique Amorim Vai Ter de Indenizar Lasier Martins

Lasier Martins da RBS

PHA, o homem de Zé Dirceu

 

Claro, PHA se utilizou da fonte do Blog Cloaca News, só podia dar no que deu.

Do Blog Consultor Jurídico: 


Paulo Henrique Amorim é condenado a indenizar jornalista

O blogueiro Paulo Henrique Amorim está obrigado a pagar R$ 18,6 mil (30 salários mínimos) de indenização, por danos morais, ao jornalista e apresentador Lasier Martins, do Grupo RBS, com sede em Porto Alegre. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que ele ofendeu a honra do jornalista ao reproduzir em seu blog um texto com o título “Tarso cala RBS com filha de Serra”.
O TJ gaúcho confirmou a sentença da 2ª Vara Civil do Foro Central da Comarca da Capital. Os desembargadores entenderam que o direito de livre manifestação do pensamento, garantido pela Constituição, não pode ser exercido de maneira irresponsável, pois aquele que noticia fatos de interesse público deve fazê-lo de maneira objetiva, sem promover distorções, agindo com diligência e boa-fé. O acórdão, com decisão unânime, foi proferido no final de setembro. Ainda cabe recurso.
Ao replicar informação produzida originalmente pelo site ‘‘Cloaca News’’ no blog Conversa Afiada, Amorim se referiu a Lasier como “vigarista”, “sabujo”, “agenciador de salames coloniais”, “porta-voz do império mafiomidiático guasca” e “velhaco”. Usou as palavras ‘‘jornalista’’ e ‘‘comentarista’’ entre as aspas, em flagrante deboche. O texto opinativo, remetendo para um vídeo do Jornal do Almoço (RBS-TV), criticava a atitude de Lasier de tentar ‘‘emparedar’’ o então candidato ao governo do Estado, Tarso Genro, com perguntas sobre corrupção no governo federal.
A juíza Rosane Wanner Bordasch afirmou que os qualificativos mostram, claramente, seu ‘‘caráter infamante’’, sendo evidente o menosprezo do blogueiro em relação ao profissional da RBS, pois atingiu sua honra e imagem.
No TJ-RS, o relator da Apelação, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, disse que a liberdade de imprensa, mesmo com tom jocoso, não pode ferir a dignidade do ser humano e causar-lhe uma profunda vergonha perante a comunidade onde ele trabalha e reside, ‘‘ainda mais quando se trata de uma pessoa pública e de prestigiada capacidade profissional como o autor, que por seguidos anos tem merecido a lembrança e o reconhecimento do público radiotelevisivo’’.
Delabary também lembrou que já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ação de indenização pode ser proposta contra a empresa que explora o meio de comunicação, contra o autor do escrito ou contra os dois. O Verbete 221 da Súmula é claro: ‘‘São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação’’.
Neste passo, encerrou o relator, não se pode aceitar que o réu, conhecido jornalista, não filtre as matérias publicadas em seu blog, autorizando o conteúdo e vetando a publicação mesmo no que se refira às reportagens elaboradas e firmadas por outros jornalistas ou sites.
Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão

2 comentários:

Anônimo disse...

a indigência intelectual de carlos eduardo da maia só se compara à de paulo henrique amorim, que só perde para a de lasier martins

Carlos Eduardo da Maia disse...

bah, então estamos muito mal.