O astro do filme Super Size Me : a Dieta do Palhaço. A tese do documentário que critica (com certa razão) a comida fast food virou decisão Judicial no RS.
Considero uma "forçação de barra" essa decisão do Colendo Tribunal Regional do Trabalho do RS: Um gerente de uma franquia McDonald´s trabalhou 12 anos na empresa e engordou, nesse período, 30 kg. Esses são os fatos objetivos que o Tribunal recebeu no processo. E considerando esses fatos objetivos o Tribunal condenou a empresa a pagar ao ex empregado indenização por dano moral de R 30 mil reais, R$ 1 mil por kg adquirido.
Francamente.
O problema do judiciário trabalhista é exatamente esse, eles passaram a julgar ações indenizatórias que são processos cíveis e utilizam regra de processos trabalhistas, onde se aplica a regra "em dúvida pró operário", que inverte o ônus da prova. Nas ações indenizatórias é necessário verificar e provar -- e quem prova é sempre quem alega -- a relação de causa e efeito entre o trabalho realizado e o dano ocorrido. Se o sujeito engordou 30 Kg em 12 anos foi por culpa de comer muito Big Mac?
Em verdade, a justiça trabalhista está a exigir das empresas, no caso do McDonald´s uma prova negativa; ou seja fazer prova negativa: ou seja provar que seu empregado engordou por outros motivos e não pelo fato de ingerir alimentos McDonald's.
E as baboseiras politicamente corretas se seguem: Leio na ZH de hoje o seguinte:
No campo jurídico, juízes, professores e pesquisadores acreditam que a decisão do TRT reforça uma tendência adotada por magistrados em valorizar as relações de trabalho num sentido mais amplo.
Desde que o acórdão se tornou público, em meados de outubro, mobiliza o interesse internacional. Ontem, estava entre os quatro tópicos de maior interesse nos Estados Unidos (EUA) em sites como Google Notícias, em assuntos relacionados a Porto Alegre. Para a doutora em Direito das relações sociais, a juíza e professora do Departamento de Direito Econômico e do Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Luciane Cardoso Barzotto, o acórdão contempla recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com os dois organismos, mais do que a ausência de doença, saúde é melhoria da qualidade de vida do trabalhador.
– A decisão do TRT, que traz à luz o direito à alimentação como um direito fundamental, torna a decisão muito atual e em sintonia com as recomendações tanto da OIT quanto da OMS.
Especialista diz que caso pode abrir precedentes
Para o professor de Direito do Trabalho na Universidade de São Paulo, o juiz Jorge Luiz Souto Maior, o acórdão sinaliza que o direito do trabalhador é mais do que uma mera “equação matemática”.
– A decisão representa um avanço porque visa a garantir o respeito à condição humana – sustenta Souto Maior, um dos principais especialistas do assunto no país.
Embora indenizações envolvendo sobrepeso nas relações de trabalho sejam incomuns, o acórdão da 3ª turma do TRT-RS segue a linha de mestres cervejeiros ou enólogos já indenizados por desenvolverem alcoolismo em função de suas atividades profissionais.
– Se o trabalhador era obrigado a ingerir uma alimentação gordurosa em função de sua atividade, que acarretava dano a sua saúde, é natural que ele seja indenizado – sustenta Gilberto Stürmer, professor de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).
Coordenador da pós-graduação de Direito do Trabalho da UFRGS, o professor Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles acredita que o acórdão envolvendo uma das marcas mais conhecidas terá repercussões:
– Acho que vai abrir precedentes.