O astro do filme Super Size Me : a Dieta do Palhaço. A tese do documentário que critica (com certa razão) a comida fast food virou decisão Judicial no RS.
Considero uma "forçação de barra" essa decisão do Colendo Tribunal Regional do Trabalho do RS: Um gerente de uma franquia McDonald´s trabalhou 12 anos na empresa e engordou, nesse período, 30 kg. Esses são os fatos objetivos que o Tribunal recebeu no processo. E considerando esses fatos objetivos o Tribunal condenou a empresa a pagar ao ex empregado indenização por dano moral de R 30 mil reais, R$ 1 mil por kg adquirido.
Francamente.
O problema do judiciário trabalhista é exatamente esse, eles passaram a julgar ações indenizatórias que são processos cíveis e utilizam regra de processos trabalhistas, onde se aplica a regra "em dúvida pró operário", que inverte o ônus da prova. Nas ações indenizatórias é necessário verificar e provar -- e quem prova é sempre quem alega -- a relação de causa e efeito entre o trabalho realizado e o dano ocorrido. Se o sujeito engordou 30 Kg em 12 anos foi por culpa de comer muito Big Mac?
Em verdade, a justiça trabalhista está a exigir das empresas, no caso do McDonald´s uma prova negativa; ou seja fazer prova negativa: ou seja provar que seu empregado engordou por outros motivos e não pelo fato de ingerir alimentos McDonald's.
E as baboseiras politicamente corretas se seguem: Leio na ZH de hoje o seguinte:
No campo jurídico, juízes, professores e pesquisadores acreditam que a decisão do TRT reforça uma tendência adotada por magistrados em valorizar as relações de trabalho num sentido mais amplo.
Desde que o acórdão se tornou público, em meados de outubro, mobiliza o interesse internacional. Ontem, estava entre os quatro tópicos de maior interesse nos Estados Unidos (EUA) em sites como Google Notícias, em assuntos relacionados a Porto Alegre. Para a doutora em Direito das relações sociais, a juíza e professora do Departamento de Direito Econômico e do Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Luciane Cardoso Barzotto, o acórdão contempla recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com os dois organismos, mais do que a ausência de doença, saúde é melhoria da qualidade de vida do trabalhador.
– A decisão do TRT, que traz à luz o direito à alimentação como um direito fundamental, torna a decisão muito atual e em sintonia com as recomendações tanto da OIT quanto da OMS.
Especialista diz que caso pode abrir precedentes
Para o professor de Direito do Trabalho na Universidade de São Paulo, o juiz Jorge Luiz Souto Maior, o acórdão sinaliza que o direito do trabalhador é mais do que uma mera “equação matemática”.
– A decisão representa um avanço porque visa a garantir o respeito à condição humana – sustenta Souto Maior, um dos principais especialistas do assunto no país.
Embora indenizações envolvendo sobrepeso nas relações de trabalho sejam incomuns, o acórdão da 3ª turma do TRT-RS segue a linha de mestres cervejeiros ou enólogos já indenizados por desenvolverem alcoolismo em função de suas atividades profissionais.
– Se o trabalhador era obrigado a ingerir uma alimentação gordurosa em função de sua atividade, que acarretava dano a sua saúde, é natural que ele seja indenizado – sustenta Gilberto Stürmer, professor de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).
Coordenador da pós-graduação de Direito do Trabalho da UFRGS, o professor Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles acredita que o acórdão envolvendo uma das marcas mais conhecidas terá repercussões:
– Acho que vai abrir precedentes.
Um comentário:
É uma tremenda bobagem. Ele não foi obrigado a comer aquelas porcarias e engordou em um prazo que a maioria dos brasileiros acaba engordando, mesmo que não tenha acesso gratuito a tanta junkie food. Ele poderia ter optado pelos sanduiches e refrigerantes ligths...
Na verdade, o cara é um deitado. Comeu de graça o que pode e agora ainda quer reparação pelo estrago que ele mesmo fez no corpo.
Detesto este tipo de gente que quer tirar uma lasquinha do empregador, mesmo que este seja um "malvado imperialista". Na verdade, ele não vai ganhar do McDonalds, mas do infeliz que tem a franquia...
Depois vai alegar perseguição, se não conseguir um emprego decente.
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