Silvio Santos distribuindo dinheiro para o auditório. Quem Quer Dinheiro?
Muito boa a entrevista do presidente do Banco Central -- e responsável direto pela eleição de Dilma Rousseff -- Henrique Meirelles sobre o caso Silvio Santos - Panamericano, no estadão hoje.
Ele disse: O responsável número 1 é o acionista majoritário. Em seguida, os órgãos de controle da instituição: os conselhos, a auditoria interna, controles internos etc. Além do controle externo, do ponto de vista do mercado/ investidores, que é feito pela auditoria externa. Essa é a linha de responsabilização direta pela integralidade dos resultados contábeis da instituição. O trabalho de supervisão do BC faz uma série de avaliações que não substituem os controles internos e a auditoria externa.
Não venham, portanto, dizer que Silvio Santos não sabia que os gestores do banco estavam sacando dinheiro além da conta. SS sabia e sabia bem. A responsabilidade do acionista majoritário é legal. Ela é objetiva.
4 comentários:
Quando uma instituição financeira sofre intervenção do BACEN, ficam indisponíveis APENAS os bens dos diretores daquele momento até um termo legar para trás.
E isso não atinge o acionista não-diretor, sendo que todo banco necessariamente é constituído na forma de S/A
SS não era diretor do Panamericano, embora seu patrimônio responda sim, ao menos em parte, pelo rombo causado pela diretoria.
Mas SS não responde criminalmente pelos atos de má-gestão que impliquem crime contra a economia popular ou contra o sistema financeiro.
A responsabilidade dele é subjetiva.
O que o Fábio disse é verdade. Mas o que eu acho que Meirelles quis dizer não foi só em responsabilidade criminal. Eu trabalho como Controle Interno em uma grande instituição financeira do Brasil, na área de Seguros.
Um dos problemas que tenho no meu dia dia é a total falta de importância que a área possui frente aos investidores / acionistas.
A imensa maioria só pensa nos lucros e no retorno do capital investido.
Fábio e Pablo, Sílvio Santos ou pessoa física ou através de empresa em que ele é sócio majoritário é acionista controlador do Banco Panamericano, nos termos do art. 116 da Lei das S.A (6404-76) e responde por atos praticados com abuso de poder, os quais estão elencados no art. 117, muito embora as responsabilidades ali relacionadas sejam subjetivas, essa responsabilidade é quase que objetiva: o simples fato dele ter praticados certos atos, subscrito, aprovado, contratado, ou promovido alterações estatutárias que não tenham por fim o interesse da companhia (o que aconteceu, porque houve fraude, uma vez que valores escriturados ou registrados não existiam) é suficiente para o acionista controlador ser responsável.
Não entendo assim, Maia.
O SS foi enganado pelas auditorias "independentes" (isso é outra piada nacional, sou do meio contábil, quase todas são enganação) que em momento algum mostraram os problemas do seu banco.
Ou seja, ele confiou no sistema que não funciona.
E a partir disso, por não terem havido por parte dele os atos de gestão, seu patrimônio responde, sim, pelo rombo, mas até o limite de sua participação acionária, o que não ocorreria se fosse diretor, quando seu patrimônio responderia além do limite dela.
A responsabilidade dele é subjetiva.
Agora, ele vai pagar subjetivamente pelo erro colossal de indicar um parente que até então era personal trainer para a presidência do banco. Ele não roubou, mas foi ingênuo...
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