Diversidade, Liberdade e Inclusão Social
Foto: Obama, Cameron e Helle Thorning-Schmidt
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Vem Aí o Lero-Lero Sindical
Está Nascendo uma Grande Estultice
Li no Blog do Josias de Souza no sentido de que avança na Câmara projeto de lei que concede às centrais sindicais dez minutos por semana nas emissoras de televisão e rádio de todo país. Josias critica essa proposta chamando de Lero-Lero Sindical.
Os autores dessa estupidez são o Vicentinho (PT de SP) e a musa Manoela Dávila (PCdoB-RS) , a mais votada deputada federal no RS. Um conhecido super de direita me disse que votou na Manoela porque ela é bonitinha. Pior Manoela defendia inserções diárias no rádio e na tv.
E o Blog Jornalismo B critica o Josias no post "A Voz do Trabalhador é Lero-Lero?
Uma coisa é trabalhador e outra é sindicato. Infelizmente no Brasil vige o sistema da unicidade sindical, ou seja, o trabalhador não tem escolha e nem opção, ele é obrigado a se sindicalizar em um único sindicato. Ele não pode escolher entre "A", "B", "C" ou "D". Então, sindicatos e trabalhadores não são sinônimos.
E no governo Lula os sindicatos foram super abençoados com recursos, tanto isso é verdade que 100% deles apoiaram a candidata Dilma. Se esse projeto for além estaremos formando um absurdo espaço chapa branca na Tv brasileira. Existe algum país socialmente desenvolvido que tem caduquices como essa?
Simplesmente absurdo.
Veja abaixo, copiado do Blog do Josias, no que consiste esse projeto abobado.
O texto foi aprovado nesta quarta (17) pela comissão de Trabalho da Câmara. Prevê o seguinte:
1. As peças produzidas pelas centrais sindicais irão ao ar entre 6h e 22h todas as terças-feiras.
2. A veiculação pode ser feita em bloco de dez minutos ou subdividida em inserções de 30 segundos a um minuto.
3. As centrais sindicais poderão tratar em seus programas de três temas: A) Matérias de interesse de seus representados......B) Mensagens sobre sua atuação sindical; e C) Divulgação da posição das centrais em relação a assuntos “político-comunitários”.
4. A exibição não será facultativa, mas obrigatória. O horário das centrais será inscrito no Código Brasileiro de Telecomunicacões.
5. O código foi sancionado em 1962 (lei número 4.117). Fixa as obrigações das emissoras de rádio e TV.
6. O contribuinte brasileiro pagará a conta da veiculação dos programas das centrais sindicais.
7. A exemplo do que ocorre com o horário eleitoral e com os programas anuais dos partidos políticos, as emissoras poderão abater os custos de seus tributos.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Bonita e burra... feio e burro...
Postar um comentário