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quinta-feira, 24 de março de 2011

É o Art. 16 da Constituição, Cara Pálida

Ministro Luiz Fux, quando ele era ministro do STJ era chamado de "menino do Riiio". Ele é um bom Juiz.

Mandou bem ontem o Ministro Luiz Fux que declarou para todos ouvirem:
"Por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”.

E a  Carta da República é clara, claríssima ao dispor que:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Que interpretação diferente pode ter essa regra constitucional? Com todo o respeito aos Ministros Aires Britto, Joaquim, Ellen Gracie, Lewandowski e Carmen Lúcia, eles estão errados, completamente equivocados, não se pode, infelizmente, aplicar uma lei eleitoral, como a da ficha limpa, na eleição que ocorreu no mesmo ano, sendo a lei do ano de 2010 não se aplica ás eleições de 2010.

Quer alterar esse quadro? Que se altere e se modifique o art. 16 da CF.

2 comentários:

senna madureira disse...

Maia


O Dr.Luiz Fux me surpreendeu favoravelmente.

Pensei que ele iria repetir o nefasto "ultimo escolhido", que não passa de um "lambe-saco" do PT e do Lula.

Quem assiste regularmente a TV Justiça ( por aqui não tem ) pode ver "os micos" que o sujeito paga diaramente na Plenária.

O Dr. Fux foi diferente, julgou a Lei, não se importando em enfrentar os tipos da "the waR you don´t see", ou seja, as coisa formadas pela Midia dirigida.

Lembra, Maia, que FHC mudou a Lei ( re-eleição ) durante o ano legislativo e até hoje é considerando "principe" ??

Gostei do resultado

Até que enfim alguém sério na Suprema Corte

Como dizem por aqui: ' MR. FUX ROCK "

Carlos Eduardo da Maia disse...

Senna, gostei do "Mr. Fux Rock". Grande abraço.