Diversidade, Liberdade e Inclusão Social

Foto: Obama, Cameron e Helle Thorning-Schmidt


quarta-feira, 16 de março de 2011

Mais Uma Condenação Absurda da Justiça Brasileira



O grande portal do mundo contemporâneo é o Google e seus braços Wikipédia (onde geralmente se INICIA um trabalho de pesquisa) e Youtube. Podemos citar, também, as redes sociais, o  Tweeter, o Facebook, o Orkut etc. Evidentemente que todos esses sites devem ter responsabilidades pelas informações divulgadas, mas até que ponto são eles responsáveis pelas  informações postadas por terceiros?

Leio na Folha de hoje que o Google foi  condenado a indenizar 3 cidades por danos morais. Como assim?


 O Tribunal de Justiça de Rondônia condenou o Google a pagar cem salários mínimos (R$ 54,5 mil) a três cidades do Estado por danos morais coletivos. Cabe recurso.


A ação foi proposta pelo Ministério Público em defesa de jovens de Pimenta Bueno e duas cidades vizinhas, ofendidos por anônimos em comunidades do Orkut. Para o TJ, ficou configurado dano moral coletivo porque eram mencionados nomes dos alunos de uma escola e de alguns pais.


O Google informou que não comenta casos específicos até a decisão definitiva, mas esclareceu que não é responsável pelo conteúdo publicado no Orkut.

Então, um imbecil resolve fazer brincadeirinhas numa página do Orkut e o Google tem de pagar 54 mil reais?

Compartilho do entendimento de  que o Google ou qualquer grande portal de intenet, só pode ser condenado em ação judicial se intimado a retirar determinada informação (de terceiros) de um de seus sites se recusar a fazer. Ou seja a condenação deve ser por descumprimento de ordem judicial.
Exigir do Google um controle total e absoluto sobre todas as informações de todos os sites sob sua administração é o mesmo que exigir do estado brasileiro que seus cidadãos sejam gentis e educados.
Resumo da ópera,  condenar o Google por ser responsável por  informações postadas por terceiros é pena que  ofende o princípio da razoabilidade e, também, da  proporcionalidade.

Outra decisão absurda da Justiça brasileira foi no caso da Daniela Cicarelli quando ela foi filmada num "amasso"  numa praia espanhola fazendo com seu namoradinho. O Juiz determinou que todo o site do Youtube fosse tirado do ar no Brasil. Pode uma coisa dessas?


Um comentário:

PoPa disse...

Juiz de primeira instância tem destas decisões esquisitas, mesmo. Mas não se criam, felizmente.