Marcela e Felipe filhos adotivos da dona do El Clarin, Ernestina Herrera de Noble
Diante de tão esclarecedores argumentos de leitores deste Blog, o redator deste depósito coloca suas sandalhas da humildade e reconsidera o que disse no post "Um Exame Justo", sobre o exame de DNA dos dois filhos adotivos da proprietária do grupo de mídia argentino El Clarin, onde disse que é direito indisponível dos avós saberem quem são seus netos.
O bonito do direito é exatamente isso, quando todos têm direito há de se ponderar, de se mitigar, de se aplicar princípios universais, de verificar o que é mais razoável. E, no caso, o que é mais razoável? Primeiro, ninguém pode ser submetido a exame quando não quer. Segundo, os direitos dos filhos de pais desaparecidos vêm antes do dos avós. São eles, os filhos, que devem escolher ou decidir se querem ou não fazer o exame e nem podem ser forçados pelo Estado, mesmo que através da Justiça a fazer exame de DNA. Terceiro, existe, também, neste caso, o direito de não querer saber. Os dois jovens, que não são menores, têm o direito de não querer saber o que aconteceu acerca de seu passado. Se os pais adotivos foram cúmplices do governo militar e adotaram as crianças -- filhos de desaparecidos políticos -- de forma irregular, o estrago já está feito. Cabe exclusivamente a esses filhos, porque se trata de direito personalíssimo e indisponível de saber ou não saber acerca do seu passado. Só eles podem decidir e mais ninguém.
De qualquer forma, trata-se de uma interessante discussão moral e jurídica e coloco abaixo o depoimento de leitores do Blog que me auxiliaram a refletir melhor.
O bonito do direito é exatamente isso, quando todos têm direito há de se ponderar, de se mitigar, de se aplicar princípios universais, de verificar o que é mais razoável. E, no caso, o que é mais razoável? Primeiro, ninguém pode ser submetido a exame quando não quer. Segundo, os direitos dos filhos de pais desaparecidos vêm antes do dos avós. São eles, os filhos, que devem escolher ou decidir se querem ou não fazer o exame e nem podem ser forçados pelo Estado, mesmo que através da Justiça a fazer exame de DNA. Terceiro, existe, também, neste caso, o direito de não querer saber. Os dois jovens, que não são menores, têm o direito de não querer saber o que aconteceu acerca de seu passado. Se os pais adotivos foram cúmplices do governo militar e adotaram as crianças -- filhos de desaparecidos políticos -- de forma irregular, o estrago já está feito. Cabe exclusivamente a esses filhos, porque se trata de direito personalíssimo e indisponível de saber ou não saber acerca do seu passado. Só eles podem decidir e mais ninguém.
De qualquer forma, trata-se de uma interessante discussão moral e jurídica e coloco abaixo o depoimento de leitores do Blog que me auxiliaram a refletir melhor.

Considero muito relativo esse direito ao exame de DNA. Se estivermos diante de menores, concordo com a sua opinião. Todavia, considero que os descendentes quando adultos podem recusar tal constrangimento, se não tiverem interesse em ser parte de uma nova família. O tempo não volta e esses novos laços podem ser extremamente desagradáveis.