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Foto: Obama, Cameron e Helle Thorning-Schmidt


quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Pavan Abre Impeachment contra Yeda



Biduuuuu!, alguém duvidava disso?

Ivar Pavan (PT) é ligado ao MST, faz oposição ideológica contra o governo da Yeda, tem ele a serenidade necessária para decidir se abre ou não um processo de impeachment contra uma governadora legitimamente eleita? É a primeira vez que um presidente de assembléia determina o processamento de pedido de impeachment contra um governador. Diversos pedidos foram feitos na época do Olívio Dutra (PT) e a presidência, que era de oposição ao governo, sempre determinou o arquivamento.

Diz Pavan que existem 26 situações que revelam fortes indícios contra a governadora e seu envolvimento na picaretagem do DETRAN-RS. Que indícios são esses? Ora, são os mesmos documentos que a juíza Simone Barbisan Fortes usou para embasar sua decisão de não bloquear os bens da governadora nem afastá-la temporariamente do cargo, como queria o Ministério Público Federal.

Segundo ZH on line

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ivar Pavan, anunciou nesta manhã que aceita o pedido de impeachment contra a governadora Yeda Crusius, garantindo a tramitação do processo no Plenário da Casa, .
Pavan obteve acesso aos anexos da ação de improbidade administrativa contra a governadora e mais oito pessoas, após autorização da juíza da 3ª Vara da Justiça Federal de Santa Maria, Simone Barbisan Fortes. — Analisando os autos, não há dúvida de que um grande esquema criminoso se organizou no Rio Grande do Sul para desviar recursos públicos. Diante do pedido de impeachment, da minha parte cabe analisar unicamente se há indícios da relação entre a governadora e este esquema criminoso. Analisando os autos, selecionamos, entre muitas citações, 26 situações que revelam fortes indícios da relação da governadora com o esquema. (...) Diante da análise dos autos não resta dúvida de que as condições prévias e mínimas estão presentes no pedido. Assim, admito e dou tramitação à presente denúncia por crime de responsabilidade contra a governadora do Estado por infringência à lei número 1079 de 1950. A partir de agora, cria-se uma comissão de deputados composta por dois terços dos parlamentares. Eles elegem um presidente e um relator para o processo. Em 10 dias, há um parecer e é deliberado se o parlamento admite ou não o processo.

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