Apenas um esclarecimento sobre essa notícia de hoje na Folha, a anunciada capitalização da Petrobrás na ordem de R$ 100 bi vai ser feita com dinheiro público, títulos do Estado brasileiro. Mas existe ai um problema legal grave e que a tropa de choque do governo vai ter de trabalhar muito: há de se alterar a lei das S.A.
Capitalização da Petrobras é contestada
Especialistas veem condições desiguais para minoritários e dizem que divulgação após a Bolsa abrir foi inapropriada
CVM afirma que analisa as informações prestadas pela companhia; Petrobras diz que reação do mercado foi típica de aumento de capital
A capitalização da Petrobras, a maior já anunciada no país e em curso no mundo, pode esbarrar na Lei das S.A., que prevê igualdade de condições entre acionistas controladores e minoritários para aportar dinheiro em empresa aberta. No formato divulgado, os minoritários -incluindo os dos fundos FGTS- terão de desembolsar dinheiro à vista, enquanto a União poderá ceder títulos públicos para comprar ações.
Para viabilizar esse formato, o governo poderá ter de alterar a Lei das S.A. no Congresso, segundo especialistas em direito societário. Para eles, o comunicado sobre a capitalização da empresa pegou o mercado em plena atividade, com conhecimento parcial do assunto, já abordado pelos jornais. A empresa só comunicou a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) às 11h04 e a Bolsa, às 11h08 -o mercado abre às 10h.Normalmente, a CVM e a Bolsa costumam suspender a negociação de ações se julgar que há "assimetria" de informações no mercado."Foi tudo extremamente evasivo, vago e confuso. Tanto que teve uma reação muito negativa do mercado. Dá margem para mil contestações", disse o advogado Jairo Saddi, especialista em direito societário.Para Luiz Leonardo Cantidiano, ex-presidente da CVM, o governo fez uma divulgação inapropriada. "O simples fato de o governo anunciar no momento em que a Bolsa está aberta e de maneira não institucionalizada pode ser considerado um equívoco. Vivi isso três vezes como presidente da CVM. Não é uma coisa deliberada. É falta de saber como isso prejudica o mercado", disse.
Segundo ele, a Lei das Sociedades Anônimas não permite diferenciação entre acionistas minoritário e controlador nem que o aumento de capital seja feito por meio de títulos.
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