Diversidade, Liberdade e Inclusão Social

Foto: Obama, Cameron e Helle Thorning-Schmidt


sexta-feira, 8 de agosto de 2008

STF Limita Uso de Algemas


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por unanimidade, que algemas só devem ser usadas em casos "excepcionais" e de "evidente perigo de fuga ou agressão"."Na prática, o que a corte observou é que o uso de algemas se tornou uma forma de se execrar um cidadão aos olhos da população", afirmou Marco Aurélio Mello, relator do tema. "O que afirmamos hoje é que, em regra, as algemas não devem ser usadas."Os ministros julgaram um caso específico, mas resolveram ampliar a discussão e editar uma súmula vinculante para que a decisão seja obrigatoriamente seguida por juízes das instâncias inferiores.O texto da súmula ainda precisa ser redigido pelo próprio relator e será submetido à apreciação do plenário. Após aprovado, qualquer pessoa que se sinta vítima de "abuso" na utilização de algemas poderá recorrer ao STF. A orientação não vale para os casos ocorridos antes da edição da súmula.O STF editou dez súmulas vinculantes de maio de 2007 -quando foram estabelecidas as três primeiras- até junho deste ano. O instrumento foi criado na reforma do Judiciário, de dezembro de 2004.A discussão sobre o uso das algemas renasceu em julho, quando a Polícia Federal prendeu, na Operação Satiagraha, o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas. Todos foram algemados.Na ocasião, o presidente do STF, Gilmar Mendes, criticou aquilo que chamou de "espetacularização das prisões". Ontem, Marco Aurélio também relembrou o caso e afirmou que os três presos foram "apenados" por conseqüência do uso de algemas. "Naquele caso, houve uma demasia. As três pessoas foram apenadas sem o devido processo legal, mediante a imposição de algemas."O resultado da decisão de ontem também será enviado ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e aos 27 secretários estaduais de Segurança -autoridades responsáveis pela Polícia Federal e pelas polícias estaduais, respectivamente- para que sirva de orientação de conduta. "A decisão do Supremo, aplicada para todos os cidadãos, independentemente da distinção de classe social, é altamente positiva", afirmou Tarso por meio de sua assessoria de imprensa. A PF não se manifestou. A tese dos ministros foi baseada em princípios constitucionais que garantem liberdade e inocência até condenação definitiva.O julgamento de ontem tratou de um habeas corpus de Antônio Sérgio da Silva, condenado pelo Tribunal de Júri de Laranjal Paulista (SP) a 13 anos e 6 meses de prisão, por homicídio triplamente qualificado. Silva pedia a anulação de seu julgamento, argumentando que ficou algemado durante toda a sessão e que o fato teria impressionado os jurados. Ontem, o tribunal concedeu o pedido, determinando novo julgamento, desta vez sem algemas.O mesmo pedido havia sido feito para o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), ambos negados. Nas decisões anteriores, argumentava-se que cabia ao juiz responsável avaliar se o uso de algemas era, de fato, necessário.A juíza responsável pelo julgamento de Silva afirmou que ele havia sido algemado em todas as audiências em que participou e que no dia da sessão havia apenas dois policiais responsáveis pela segurança.Os ministros, porém, argumentaram que as razões explicitadas pela juíza não são suficientes para justificar o uso de algemas. "No caso do júri, o uso de algema passa a imagem de um acusado de alta periculosidade, uma verdadeira fera", disse Marco Aurélio Mello."Eu lembro quando ainda era estudante e fui a um Tribunal do Juri e o réu estava algemado. Ela [a algema] chamava mais a atenção do que qualquer tese jurídica apresentada", disse a ministra Carmen Lúcia.Anteontem, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou um projeto de lei com o mesmo teor da decisão do STF.

2 comentários:

Anônimo disse...

Um homicida triplamente qualificado precisa de mais que seus atos para comover os jurados???? Tomara que sua pena aumente em um novo juri!

senna madureira disse...

Csro Maia

Desculpe a ironia, mas não seria avogar "à futuro" em causa propria do Gilmar Mendes ?

Ninguém sabe o dia de amanhã....

Vide o Daniel Dantas.