Diversidade, Liberdade e Inclusão Social

Foto: Obama, Cameron e Helle Thorning-Schmidt


terça-feira, 16 de junho de 2009

Qual o Problema do Empresário Ter Lucro?


Imagens da Penitenciária de Joinville - SC. onde existe parceria público privada.

Estou ouvindo agora o programa do Lauro Quadros sobre a parceria público privada em relação aos presídios. Estão debatendo o secretário do planejamento do governo Yeda, Mateus Bandeira e o deputado petista Elvino Bohn Gass. O ilustre deputado é contra qualquer tipo de parceria público privada ou concessão de serviço público à iniciativa privada, como se todo o serviço público fosse a maravilha das maravilhas. O argumento é que a atividade pública como educação, saúde e serviço penitenciário não pode dar lucro ao empresário. Assim também pensa o Ministro da Justiça Tarso Genro que é contra a realização de PPP no sistema penitenciário.

Eu também acho que o empresário não pode ter lucro excessivo ou absurdo em relação ao serviço que presta, mas ele tem que ser remunerado pelas tarefas que exerce como parceiro e concessionário. Qual o problema do empresário ter uma remuneração ou um certo lucro?
Por que o Brasil não funciona? Exatamente porque o Estado brasileiro não funciona. Está se vendo que o estatismo não é a solução para o Brasil. Educação, saúde, segurança e serviço penitenciário vão continuar sendo serviço público. Mas pode -- por que não? -- a iniciativa privada fazer esse serviço em parceria com o Estado. Sabe por que? Porque a iniciativa privada é mais ágil, mais eficiente, mais rápida. Empresa tem função social porque gera trabalho, renda e imposto e vige no Brasil a prática de governança corporativa com responsabilidade em diversas áreas, social, ambiental, empresarial etc.
No caso dos presídios, o Estado deve se cercar, na elaboração do edital de licitação, de todas as garantias para bem fiscalizar e controlar o serviço público concedido impondo multas pesadas em caso de fugas e rebeliões à empresa concessionária. Isso não existe hoje, porque o Estado não pode cobrar multa do próprio Estado. O contrato deve prever também o número máximo de pessoas numa cela e a realização de atividades educativas e profissionais. E o empresário, of course, deve ter direito ao seu justo lucro. Se ele realizar bem e com eficiência o seu serviço público concedido qual o problema dele ter o merecido lucro?

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