Diversidade, Liberdade e Inclusão Social

Foto: Obama, Cameron e Helle Thorning-Schmidt


quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Yeda Não é Mais Ré do Processo da Parafernália Montada pelo MPF


Será que Yeda vai dar a volta por cima?

MPF Monta uma Tralha Midiática e, no Resumo da Ópera, a Ré Principal Foi Excluída do Processo.

Finalmente (Ufa) uma grande notícia para a Yeda. O Tribunal Regional Federal da Quarta Região, através de sua Quarta Turma, por decisão unânime, decidiu hoje (agorinha) que a governadora Yeda Crusius não pode ser réu no processo de improbidade administrativa que lhe promove o MP Federal em Santa Maria. O agravo de instrumento interposto pelo advogado Fábio Medina Osório ataca decisão da Juíza de Santa Maria que considerou Yeda como ré no processo.

O redator deste depósito já havia comentado sobre isso em post com o título Quem deve julgar Yeda?, publicado em 17 de agosto de 2009.

Afinal, quem deve julgar Yeda?



Uma coisa é certa, um Juiz singular não tem competência para julgar um governador de estado ou presidente da república acerca de improbidade administrativa. Quem tem essa competência são os Tribunais Superiores. Improbidade administrativa é também crime de responsabilidade e, no caso de governador de estado a competência é do Superior Tribunal de Justiça.



E por acaso, o MP Federal não sabe disso? É claro que eles sabem que um Juiz singular não pode julgar governador de Estado e, no entanto, fizeram e montaram uma imensa parafernália, chamaram a mídia, e um deles disse até que os réus não vão ter sossego ou algo parecido. O resultado é exatamente esse: Yeda não pode ser ré nesse processo.

Não caberia uma ação de indenização por dano moral por parte da governadora contra o MPF, pelos danos e prejuízos morais, emocionais, políticos causados?



No caso, o TRF decidiu que a competência para julgar Yeda é da Assembléia Legislativa, conforme noticia fresquinha da Zero Hora on line sobre o julgamento:



Eles entenderam que, como agente político, a governadora só pode ser julgada pela Assembleia Legislativa por crimes de responsabilidade. O Ministério Público poderá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça. O advogado Fabio Medina Osório, que criticava a ação dos procuradores da República, comemorou a decisão e afirmou não acreditar em recurso: — Nós entendemos que foi uma decisão extremamente correta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, porque o Ministério Público Federal tinha tentado um verdadeiro pedido de impeachment na Justiça federal, o que é uma atuação política, e a Justiça federal acaba por barrar essa atuação política do MPF em relação à governadora (...) Cabe recurso nos tribunais superiores, mas acreditamos que não terá êxito porque a jurisprudência tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal é exatamente no sentido de que o tipo de pedido político que o MPF deduziu não tem cabimento na Justiça federal e sim na AL.

Ora, pitangas, se a Assembléia já decidiu, por folgada maioria, que não cabe processo político de impeachment contra a governadora já se pode dizer que este assunto morreu. M-ó-r-r-é-u.


2 comentários:

charlie disse...

E isso não muda o fato de que a velha vai encerrar a carreira política no fim deste mandato.

Anônimo disse...

Anôimo disse...
Sugeito estupido e preconceituoso deve ser o charlie.. Um legítimo PTralha.